Neste artigo você verá as situações em que podemos aplicar o cancelamento, inutilização, CC-e e devolução. Assim, você saberá quando se deve usar cada uma dessas operações.
Cancelamento
Quando temos uma situação de alíquotas cadastradas incorretamente, desistência do cliente, erro de digitação, ou algum problema similar, pode ser efetuado o cancelamento no prazo de 24 horas da autorização da nota.
Observação: vamos supor que você emita uma NF-e e a envie para o seu cliente por e-mail. Caso ele efetue o processo de ciência, você não conseguirá mais cancelar a NF-e, mesmo que a mercadoria ainda não tenha saído do seu estabelecimento.
Cada estado possui autonomia para prorrogar o prazo de cancelamento. Por isso, em alguns estados pode ser permitido o cancelamento da NF-e após o prazo regulamentar de 24h. Contudo, é essencial prestar atenção na legislação vigente, pois sua empresa pode ficar sujeita, em casos de fiscalização, às penalidades previstas (como multa).
Sempre recomendamos consultar o responsável pela contabilidade de sua empresa para esclarecer esses detalhes e entender como realizar a operação da maneira mais adequada.
Inutilização
A inutilização pode ser feita quando a ordem da numeração fiscal for quebrada (pular número, por exemplo) por algum motivo técnico ou configuração incorreta.
Será necessário comunicar a inutilização à SEFAZ até o décimo dia do mês subsequente. Informe quais os números de NF-e que não serão utilizados devido à quebra da sequência.
Observação: lembre-se que a inutilização de número pode ser realizada apenas caso o número ainda não tenha sido utilizado em nenhuma nota, seja Autorizada, Cancelada ou Denegada.
A Inutilização pode ser confirmada na hora ou levar algumas horas.
CCe (Carta de Correção eletrônica)
A CCe é utilizada para regularizar algum erro ocorrido na emissão da nota. O prazo para transmitir uma carta de correção é de até 30 dias após a autorização da NF-e.
É importante que você saiba que, até o momento, podemos emitir no máximo 19 CCe para uma mesma nota, sendo que a última emitida substitui a anterior. Portanto, fique atento aos dados inseridos na última carta, de modo a não deixar nada de fora da correção.
Observação: a Carta de Correção pode ser emitida desde que o erro não esteja relacionado a:
- Valor do imposto: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
- Correção do cadastro que implique mudanças do remetente ou do destinatário;
- Data de emissão ou de saída da mercadoria.
A Carta de Correção pode ser confirmada na hora, levar algumas horas ou até mesmo dias.
Devolução
Em caso de atraso na entrega, falta de mercadoria ou desistência do cliente depois da emissão da NF-e, você pode emitir uma nota de devolução.
Até o momento, você não precisa se preocupar com prazo para emitir uma devolução. Esse procedimento pode ser feito a qualquer momento.
Ainda resta alguma dúvida? Entre em contato conosco por meio da nossa central de ajuda.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.