Após emissão da NF-e, o emitente poderá corrigir erros em campos específicos desse documento fiscal por meio da emissão de Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
Para saber mais, veja o artigo Saiba a diferença entre Cancelamento, Inutilização, CC-e e Devolução.
Podemos utilizar a carta de correção de NF-e nos seguintes casos:
- Natureza de Operação (CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos;
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
- Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
- Peso, volume, acondicionamento, etc;
- Dados do Transportador;
- Endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade);
- Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade (dados adicionais).
Da mesma forma, não podemos utilizá-la nas situações a seguir:
- Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS;
- Valores Fiscais;
- Destaque de Impostos;
- Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
- Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário;
- Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto;
- Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Observação: A (CC-e) é um documento fiscal próprio para resolver erros de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Porém, fique atento: não são todos os erros que podem ser sanados com a emissão da CC-e.
Para enviar uma CC-e, acesse o módulo "Carta de Correção" no menu "Faturamento".
Pesquise a nota fiscal que deseja fazer a correção pelo filtro.
Localizada a nota fiscal, marque-a e clique em "Corrigir NF-e".
Escreva o que será corrigido e clique em "Enviar correção".
ATENÇÃO: a quantidade de caracteres da correção é limitada em até 255 caracteres e deve ter no mínimo 15 caracteres. Portanto, seja o mais objetivo possível em suas correções, apontando os campos e valores corrigidos.
Para consultar sua CC-e, visite o site da SEFAZ e informe corretamente a chave correspondente.
As correções também aparecerão no ERP, no detalhe da NF-e, em "Observações". Veja aqui como acessar o detalhe da NF-e.
Ainda resta alguma dúvida? Entre em contato conosco por meio da nossa central de ajuda.
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