Olá,
Quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em Operações Internas / Estaduais (idDest = 1) ou Operações Interestaduais (idDest = 2), será retornado a rejeição "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual".
Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.
Exceções:
- A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
- A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
- A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).
Como Resolver
Primeiro iremos consultar junto ao Sintegra pelo CNPJ do destinatário se o mesmo é contribuinte ou não. Clique Aqui para consultar.
- Se o Destinatário da NF-e for Contribuinte de ICMS, deve-se informar a IE, obrigatoriamente ao campo Inscrição estadual e marcar a opção Contribuinte no campo Indicador de I.E para Contribuinte do ICMS:
- Quando não houver IE e o cliente não for contribuinte, deve-se deixar em branco o campo Inscrição estadual e marcar a opção Não Contribuinte no campo Indicador de I.E:
Alterado a indicação da IE do Destinatário, basta reenviar a NF-e para processamento.
Até a próxima!
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