Quando temos uma situação de alíquotas cadastradas incorretamente, desistência do cliente, erro de digitação, ou algum problema similar, pode ser efetuado o cancelamento no prazo de 24 horas da autorização da nota.
Observação: vamos supor que você emita uma NF-e e a envie para o seu cliente por e-mail. Caso ele efetue o processo de ciência, você não conseguirá mais cancelar a NF-e, mesmo que a mercadoria ainda não tenha saído do seu estabelecimento.
Cada estado possui autonomia para prorrogar o prazo de cancelamento. Por isso, em alguns estados pode ser permitido o cancelamento da NF-e após o prazo regulamentar de 24h. Contudo, é essencial prestar atenção na legislação vigente, pois sua empresa pode ficar sujeita, em casos de fiscalização, às penalidades previstas (como multa).
Sempre recomendamos consultar o responsável pela contabilidade de sua empresa para esclarecer esses detalhes e entender como realizar a operação da maneira mais adequada.
Para saber mais, veja o artigo Saiba a diferença entre Cancelamento, Inutilização, CC-e e Devolução.
Para cancelar uma NF-e, acesse o módulo "Cancelamento" no menu "Faturamento".
Pesquise a nota fiscal que deseja cancelar pelo filtro.
Selecione a NF-e e clique em "Cancelar NF-e".
Escreva o motivo do cancelamento e clique em "Enviar Cancelamento". A quantidade de caracteres do cancelamento é limitada em até 255 caracteres e deve ter no mínimo 15 caracteres.
O ERP enviará o cancelamento à SEFAZ.
O cancelamento também aparecerá no ERP, no detalhe da NF-e, em "Observações". Veja aqui como acessar o detalhe da NF-e.
Ainda resta alguma dúvida? Entre em contato conosco por meio da nossa central de ajuda.
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